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Direito de Família e Sucessões

Direito de Família:

  • Casamento e União Estável: Requisitos, impedimentos, alteração de nome e regimes de bens.
  • Divórcio e Dissolução: Partilha de bens, extinção de vínculos e homologações.
  • Filiação e Adoção: Reconhecimento de paternidade/maternidade, multiparentalidade e adoção (nacional e internacional).
  • Alimentos: Pensão alimentícia para filhos, ex-cônjuges ou parentes necessitados.
  • Guarda e Convivência: Definição sobre a guarda de filhos menores e regime de visitas.
  • Proteção de Incapazes: Tutela, curatela e interdições parciais ou totais.

Sucessões:

  • Abertura da Sucessão: Ocorre no momento do falecimento, transmitindo-se a herança instantaneamente aos herdeiros (*princípio da Saisine).
  • Sucessão Legítima: Ocorre por determinação da lei quando não há testamento, seguindo a ordem de vocação hereditária (descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e colaterais).
  • Sucessão Testamentária: Decorre de manifestação de última vontade expressa em testamento, respeitando a parte disponível e os herdeiros necessários.
  • Inventário e Partilha: Procedimento judicial ou extrajudicial (em cartório) para arrolar bens, pagar dívidas do espólio e dividir o restante entre os sucessores.
  • Planejamento Sucessório: Estratégias jurídicas em vida (como doações em vida, holdings familiares ou testamentos) para organizar a sucessão de forma planejada.