Alterações na Lei que trata da Transação de Dívidas Tributárias Federais

26 de maio de 2022

Dr. Jefferson dos Santos | OAB/PR n. 37.543

No dia 24/05/2022 foram aprovadas pelo Senado Federal as alterações na Lei nº 13.988/2020, que trata da negociação de dívidas tributárias junto à Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.

Agora, o texto apresentado pela Medida Provisória nº 1090/2021, que já havia sido referendado pela Câmara dos Deputados, depende apenas da sanção do Presidente da República e representará uma nova possibilidade de os contribuintes regularizarem suas pendências junto ao Fisco Federal.

Dentre as inovações da mencionada legislação estão os seguintes benefícios:

    1. Possibilidade de incluir todo passivo tributário junto à Receita Federal na transação, enquanto na legislação alterada, além dos créditos inscritos em dívida ativa, somente aqueles não judicializados podiam ser negociados;
    2. As dívidas negociadas poderão ter redução de até 65% (sessenta e cinco) do seu valor global e quitadas em 120 (cento e vinte) meses;
    3. Utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL e IRPJ, limitada a 70% (setenta por cento) do saldo devedor, após a apuração dos descontos de multa e juros;
    4. Amortização das dívidas com precatórios e/ou direitos creditórios, ou seja, créditos reconhecidos judicialmente que ainda não formaram o título que deve integrar o orçamento da União;
    5. A prestação de garantias não será requisito formal para a aceitação do acordo com o Fisco Federal, desde que comprovada essa impossibilidade;
    6. Os benefícios e reduções concedidos em parcelamentos anteriores serão mantidos e, assim, os saldos devedores consolidados é que serão objeto da transação;
    7. Sendo efetivamente sancionadas essas alterações, e mantidas as disposições que a regulamentavam, a adesão desse programa fiscal será mediante o pagamento de 1% (um por cento) do total dos débitos, divididos em 3 (três) prestações mensais, e o saldo em 117 (cento e dezessete) parcelas.

Importante destacar que a convalidação do texto na forma aprovada pelo Congresso Nacional representará uma grande chance de liquidação das dívidas tributárias no âmbito federal.