A partir de 21 de março de 2023, todas as empresas obrigadas a constituir CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) deverão observar as regras instituídas pela Lei n. 14.457/22, que alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e conferiu à CIPA a responsabilidade de adotar ações de prevenção e combate a qualquer forma de violência, incluindo assédio moral e sexual, que os funcionários possam sofrer no ambiente de trabalho.
A Lei detalha, por exemplo, que as empresas devem contar com regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência, e dar ampla divulgação do seu conteúdo aos seus empregados e empregadas. Além disso, obriga as empresas a ter procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato do denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.
Fonte: Conjur